Levando em consideração o fato de que estabelecimentos comerciais, notadamente do ramo de alimentação, localizados em diferentes regiões de Campo Grande, integrantes ou não de grandes redes têm se dado à prática de reajustes de preços de gêneros de primeira necessidade, fato que foi levado ao conhecimento da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, por vários consumidores, a superintendente em Substituição Patrícia Mara da Silva decidiu, além das providências administrativas cabíveis para cada caso concreto, expedir Notificação Recomendatória com objetivo de orientar comerciantes tanto do centro como dos bairros da Capital.
O documento expedido em caráter educativo e preventivo visa evitar que o consumidor seja prejudicado por empresários que, se valendo da situação calamitosa pela qual o país e o mundo vêm atravessando, decidem tirar proveito e aumentar seus lucros impondo aumentos injustificados de preços aos produtos indispensáveis à sobrevivência das pessoas transgredindo, assim, determinações contidas na legislação de proteção aos consumidores.
Por se tratar de elemento para alerta aos fornecedores a respeito da práticas abusivas de alteração de preços, a notificação deixa claro que, diante de práticas de reajuste de preços de forma arbitrária o Procon Estadual, por ser órgão de defesa do consumidor, poderá agir de ofício ou adotar outras medidas como a realização de fiscalização nos estabelecimentos e, à partir da constatação do problema, poderá, respeitado o contraditório e ampla defesa, aplicar sanções administrativas, conforme o caso.
Entre as recomendações contidas no documento encaminhado aos comerciantes, vale destacar a que orienta a se abster de elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços comercializados, sobretudo, se considerando os tempos de pandemia ou a qualquer tempo; a adoção das medidas legais previstas no Código de Defesa do consumidor, entre as quais prezar pela informação ostensiva, clara e adequada; expor a precificação correta em todos os produtos e serviços expostos à venda.
Recomenda, ainda, a necessidade de atentar-se para o prazo de validade dos produtos; adotar meios eficientes de controle de qualidade, segurança e higiene de produtos e serviços disponibilizados aos consumidores; empregar e divulgar, no estabelecimento comercial, medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à disseminação da COVID-19 e, também, manter em local visível exempla do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como placa informativa sobre a sua existência e possibilidade de consulta.
O Procon Estadual disponibiliza, tanto aos fornecedores para sanar qualquer dúvida, como aos consumidores para denúncias e reclamações, o e-mail institucional gabinete@procon.ms.go.br, que poderá ser utilizado a qualquer momento de maneira que o órgão estadual, tomando conhecimento das irregularidades, possa adotar providências.
Fonte: Procon/MS
Foto: Edemir Rodrigues