O prazo estabelecido para o preenchimento e remessa das informações à Corte de Contas vai do período de 14 de junho a 31 de agosto de 2021.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou nesta quinta-feira, 20 de maio, por meio da Portaria n. 85, a data para que prefeitos municipais ou pessoas por eles designadas, preencham o questionário para apuração do Índice de Efetividade e Gestão Municipal (IEGM). O prazo estabelecido para o preenchimento e remessa das informações à Corte de Contas vai do período de 14 de junho a 31 de agosto de 2021.
Para isso, serão enviados aos prefeitos e controladores internos, por meio eletrônico, já a partir do dia 14 de junho, questionários padronizados, em que cada um dos 79 prefeitos deverá preencher as informações do seu município, referentes ao exercício de 2020.
Na portaria, o presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, explica que as remessas das informações coletadas vão contribuir para a efetividade de ações do controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas junto aos jurisdicionados dos municípios quanto aos aspectos da conformidade legal e da avaliação da efetividade da gestão pública e do impacto do gasto público na vida dos cidadãos.
O TCE-MS aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica em 2016. O IEGM é um projeto de âmbito nacional idealizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com o objetivo de aferir a efetividade da gestão municipal. Para a execução do projeto foi formada a Rede INDICON (Indicadores Públicos), composta pelos Tribunais de Contas do Brasil voltado aos prefeitos.
Os questionários têm por objetivo apreciar a efetividade da gestão municipal em sete áreas temáticas: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, governança em tecnologia da informação e defesa das cidades.
A Portaria TCE-MS n. 85 está publicada nesta quinta-feira (20/05) no DOE 2830.