Economia

Imposto de Renda: veja como fica a nova tabela de descontos com o aumento da faixa de isenção

Foi publicada no domingo (30) uma medida provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), passando a valer a partir de segunda-feira (1º). Além do aumento da faixa de isenção para R$ 2.112, a medida também implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte, totalizando R$ 2.640 para a faixa de isenção prometida pelo governo, equivalente a dois salários mínimos. Como resultado, quem ganha até esse valor estará isento do imposto, tanto na fonte como na declaração de ajuste anual.

O governo estima que a mudança irá beneficiar cerca de 13,7 milhões de pessoas, ou cerca de 40% do total de contribuintes. A Receita Federal atualizará automaticamente os sistemas para conceder a isenção, não sendo necessário que o contribuinte faça algo. No entanto, essa mudança não impacta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas atualmente, mas irá afetar o ano-calendário 2023, que será declarado em 2024. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. A ideia do governo é elevar gradualmente a isenção até R$ 5 mil até o final do mandato do presidente Lula.

A mudança nas faixas de isenção afeta todos os contribuintes, pois mesmo aqueles com rendimentos mais elevados se beneficiam da isenção, uma vez que o imposto não é cobrado sobre todo o salário. A tabela do IR é dividida em quatro faixas de renda, com alíquota progressiva de 7,5% a 27,5%, sendo a faixa máxima para salários acima de R$ 4.664,68. As alíquotas por faixa de renda são:

  • Faixa 1: Até R$ 2.112,00 – isento;
  • Faixa 2: De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5%;
  • Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15%;
  • Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%;
  • Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

As parcelas a deduzir do IR por faixa salarial são:

  • Faixa 1: R$ 0,00 (zero);
  • Faixa 2: R$ 158,40;
  • Faixa 3: R$ 370,40;
  • Faixa 4: R$ 651,73;
  • Faixa 5: R$ 884,96.

A Receita Federal informou que o desconto mensal de R$ 528 é opcional, portanto, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual não será prejudicado. A simulação realizada pela Receita Federal calculou o IR com base nos novos valores.

Foto: Marcelo Camargo