O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), regulamentou a possibilidade de policiais penais originários das áreas de Administração e Finanças e Assistência e Perícia executarem, na plenitude, as funções da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul.
Conforme o Decreto, publicado nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, os servidores poderão se capacitar em curso institucional com carga horária mínima de 40 horas, ofertados pela Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul (ESPEN/MS), e poderá ter colaboração com outros órgãos e instituições públicas ou privadas.
Após a devida capacitação e o provimento dos cargos de Gestor de Atividades do Sistema Penal, conforme estabelecido no § 1º do artigo 5º da Lei nº 5.846, de 30 de março de 2022, os servidores provenientes dos cargos transformados de Agente Penitenciário Estadual, das áreas de Assistência e Perícia e de Administração e Finanças poderão exercer as atividades previstas no art. 1º deste Decreto.
A regulamentação é uma exigência da Lei nº 5.846, de 30 de março de 2022, que “dispõe sobre a reorganização das carreiras Polícia Penal e Gestão de Atividades do Sistema Penal do Subgrupo Segurança Penitenciária”. No seu artigo 5º, parágrafo 2º, estabelece que os servidores originários dessas duas áreas “deverão passar por capacitação específica, definida em regulamento editado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, para que possam atuar nas atribuições próprias do cargo de Policial Penal, inclusive em relação ao uso de arma de fogo e à qualificação necessária, quando for o caso”.
O Decreto está disponível a partir da página 05 (clique aqui).