Começou a tramitar nesta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 304 de 2023, encaminhado pelo Governo do Estado que eleva em 50%, de R$ 300,00 para R$ 450,00, o valor do Mais Social, programa de transferência de renda que garante a famílias em situação de vulnerabilidade social um cartão para compra de itens de alimentação, produtos de higiene e limpeza, além de gás de cozinha.
O novo valor será creditado a partir de 1º de janeiro de 2024. Em dezembro, será pago em dobro, R$ 900,00, preservando o 13º, benefício que já é pago. Conforme projeção apresentada pelo Governo no projeto, serão concedidos 780 mil benefícios por ano, um investimento de R$ 151 milhões, recursos do Fundo de Investimento Social. O programa beneficia atualmente 54 mil famílias em todos os municípios de Mato Grosso do Sul.
“É relevante consignar que o sobredito Programa visa, por meio da entregue de um ‘cartão próprio’ à família selecionada, à promoção da dignidade da pessoa humana e do direito à alimentação adequada e saudável, prerrogativas asseguradas na Constituição Federal”, diz a justificativa do projeto do governador Eduardo Riedel.
“Após dois anos de execução do Programa Mais Social, observou-se a necessidade de realizar ajustes pontuais para otimizar a sua execução, notadamente com o aumento do valor mensal do benefício para R$ 450”, acrescenta o governador.
O presidente da ALEMS, Gerson Claro (PP), recebeu nesta terça-feira, logo pela manhã, o secretário da Casa Civil, Eduardo Rocha, que entregou o projeto lido para conhecimento do plenário na sessão ordinária. De acordo com Gerson, a proposta vai tramitar pelas comissões e até o fim de novembro deve ser votado. “Diante da relevância e do alcance do projeto, que aumenta o atual valor do Mais Social fixado em dezembro de 2021, acredito na aprovação unânime da proposta”, comentou Gerson.
Mais Social
O Programa Mais Social é gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) e consiste na entrega de cartões magnéticos, limitado a um por pessoa em cada família que se encaixe nos critérios de seleção, sendo possível com o valor disponível fazer a aquisição de diversos produtos alimentícios, de limpeza e higiene e gás de cozinha.
A compra de bebidas alcóolicas, produtos à base de tabaco e de outros itens indicados no regulamento é proibida, podendo o beneficiário flagrado adquirindo tais produtos ser excluído do programa .
Além do aspecto, o programa, conforme avaliação do deputado Gerson Claro, fomenta o comércio nas periferias e outras localidades onde essa população carente costuma fazer seu consumo. Outra questão importante é a autonomia dada para as famílias escolherem os produtos de sua preferência, desde que obedecidas as regras do programa.