A 4ª Vara Federal de Campo Grande extinguiu o processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nelson Trad Filho e o ex-secretário municipal de Saúde Luiz Henrique Mandetta. O processo refere-se à não continuidade do sistema, idealizado pela gestão da Nelson Trad em 2010.
O processo não deve continuar no MPF, cabendo ao “Ministério Público Estadual, se for o caso, prosseguir com a ação na esfera cível estadual”. . A ação foi, em primeira decisão do juiz, declarada extinta por incompetência do Ministério Público Federal.
O advogado de Nelsinho Trad e Luiz Henrique Mandetta, Edson Kohl Júnior, explicou que a falta de competência do MPF para julgar o caso foi o fator que resultou na decisão do juiz. “Essa ação foi, na primeira decisão do juiz, declarada extinta por ausência de competência do Ministério Público Federal, então conseguimos demonstrar que o MPF era incompetente para julgar o caso, e o juiz extinguiu a ação”, explicou.