Política

Em primeira votação, Câmara aprova ampliação do número de vereadores

A primeira votação do Projeto de Lei foi aprovada por 8 votos a 1; segunda votação será realizado no dia 18 de setembro.

A Câmara Municipal de Chapadão do Sul realizou na noite de segunda-feira (4), a 1428ª sessão ordinária, da 3ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura, onde os vereadores fizeram a votação da ata da Sessão Ordinária nº 1427, que foi aprovada por unanimidade.

Em seguida, foi apresentado o Projeto de Lei Nº 132/2023 de autoria da vereadora Prof.ª Almira que dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de recursos de acessibilidade em todas as obras públicas novas, reformas e ampliações no município de Chapadão do Sul e dá outras providências, que será encaminhado para Comissões competentes, para que emitem seus pareceres nos prazos regimentais.
Requerimentos e indicações dos vereadores Vanderson Cardoso, Marcelo da Costa, Emerson Sapo, também foram apresentados.

O Vereador André dos Anjos apresentou moção de aplausos ao CTG (Centro de Tradições Gaúchas) Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul, em especial a todos os peões, prendas e demais membros envolvidos, pelas destacadas conquistas no 18º Rodeio Artístico e Cultural do MTG/MS, realizado no CTG Campos da Vacaria, na cidade de Sidrolândia. Também foi apresentada uma moção de pesar, em nome de todos os vereadores, aos familiares e amigos do Sr. Samuel Garcia Alonso e da Senhora Zenir Néspolo Garcia, que faleceram no último dia 26 de agosto.

No espaço reservado para a Mensagem do Executivo, teve destaque o Projeto de Lei nº 131/2023, encaminhado pelo prefeito João Carlos Krug, que estima a proposta orçamentária do município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2024 e outras providências, que também será encaminhado para Comissões competentes, para que emitam seus pareceres nos prazos regimentais.

Na Ordem do Dia, os parlamentares colocaram em votação a Proposta de Emenda da Lei Orgânica Municipal nº 27/2023 de autoria dos vereadores Airton Tucano, André dos Anjos e Alírio Bacca, que altera disposição no §1º do Artigo 23, da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a proporcionalidade constitucional, por 09 (nove) vereadores.
Este número poderá ser alterado, proporcionalmente à população, observado o disposto no inciso IV, do Art. 29, da Constituição Federal, conforme consta no § 2º do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município.

Antes da votação, o vereador Vanderson Cardoso, relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, fez o uso da palavra no Plenário da Casa de Leis. O vereador ressaltou que o artigo 29 da Constituição Federal, explica de forma clara a quantidade de vereadores que cada município pode eleger de acordo com o número de habitantes. Por exemplo, um município que tem 15 mil habitantes, pode ter até 9 vereadores, municípios que tenham de 15.001 habitantes a 30.000 habitantes, podem eleger até 11 vereadores. “Cabe ao poder legislativo decidir, cada vereador e vereadora, é responsável por suas decisões e, tenho certeza de que todos irão votar segundo o seu entendimento, segundo o seu conhecimento”, destacou.
A primeira votação do Projeto de Lei foi aprovada por 8 votos a 1.