Política

Em live do vereador Otávio Trad, advogado criminalista fala sobre os impactos do Covid-19 no sistema penitenciário

Durante a 8ª live em suas redes sociais, o vereador Otávio Trad (PSD) conversou, na noite desta quarta-feira (20), com o advogado criminalista e professor, Marlon Ricardo, sobre a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a liberação de presos para evitar a disseminação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e os impactos no sistema prisional.

O advogado criminalista explicou que a recomendação não abrange todos os detentos. “A recomendação prevê a revisão de prisões de pessoas que estão respondendo a processos e não se sabe se elas cometeram ou não um crime e não representam perigo, por exemplo”, explicou. Segundo ele, a recomendação não vale para pessoas que cometeram crimes de violência ou grave ameaça.

Na transmissão ele falou sobre as características do sistema penitenciário brasileiro. “A pandemia tem como característica ser extremamente transmissível em ambiente fechados e nosso sistema penitenciário é por natureza um ambiente fechado”, disse. “Dependendo do local do Brasil teremos 60 pessoas em um pequeno cúbico quadrado e, a partir do momento que chegue o vírus dentro de uma cadeia ele vai se espalhar muito rápido”, completou.

O vereador Otávio Trad destacou que a prevenção do coronavírus nas penitenciárias tem impacto em toda sociedade. “Há um entendimento para evitar a propagação do vírus dentro do presídio e fora dele, porque não tem como isolar uma prisão, porque seria contra os direitos humanos”, apontou ao lembrar da atuação dos agentes penitenciários.

Conforme Marlon Ricardo, com os primeiros casos confirmados em Campo Grande, os presídios da Capital fizerem um levantamento dos presos que fazendo parte do grupo de risco para que tenham o cuidado especial, tanto o isolamento dos outros detentos, como, em casos específicos, a liberdade vigiada. “E assim que acabar essa pandemia, esses presos que foram colocados em liberdade vigiado retornarão para a cadeia, porque a recomendação prevê o retorno”, lembrou.

Descumprimento de medidas preventivas – Durante a transmissão ao vivo, também foi discutido as consequências jurídicas do descumprimento de medidas preventivas. “O descumprimento é possível que gere várias consequências também criminais, como a desobediência da ordem, temos crimes relacionados ao descumprimento de medidas sanitárias”, afirmou.

“E podemos chegar, inclusive, ao grau máximo de ter a possibilidade de responsabilizar alguém por homicídio, no mínimo com dolo eventual”, completou dando o exemplo de uma pessoa que sabe que está contaminada e que pode transmitir a doença e mesmo assim fica perto de alguém do grupo de risco. “O direito penal pode agir em casos mais extremos”.