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Balcão Virtual garante atendimento célere e eficiente em todas as unidades judiciais de MS

Desde o dia 27 de maio deste ano, o Tribunal de Justiça concluiu a implantação do serviço de atendimento “Balcão Virtual” em todas as unidades judiciais de Mato Grosso do Sul, habilitando 100% das varas no atendimento pelo WhatsApp, por meio de mensagens, videochamadas, além de chamadas de voz.

O serviço de atendimento remoto foi uma estratégia pensada para garantir a comunicação direta das partes e dos advogados com as unidades judiciais no momento em que, em virtude da pandemia, o acesso presencial aos prédios da justiça ainda estava restrito. Todavia, os benefícios apresentados com a nova ferramenta ultrapassarão o período de isolamento social, como salienta a chefe de cartório da 1ª Vara de Família de Dourados, Helen Gonçalves Marinho Bósio.

“Cerca de 80% dos processos que tramitam na nossa vara estão em segredo de justiça, o que fazia com que muitas partes viessem até nós para pegar senhas, retirar termos, entre outras solicitações. Com a pandemia e as restrições de deslocamentos, começamos a receber muitos pedidos por e-mail, mas logo percebemos que muitos jurisdicionados tinham várias dificuldades de acesso a um endereço de e-mail, ou de entender o procedimento, além de demandar bastante tempo do cartório neste atendimento”, relata.

A partir do implemento do Balcão Virtual, no entanto, o caminho ficou muito fácil. “O uso do WhatsApp ajudou muito, tanto a parte, quanto nós do cartório. É uma ferramenta mais ágil que o e-mail, e a que as pessoas estão mais acostumadas. Conseguimos atender uma média de 15 a 20 solicitações por dia, e com muito mais qualidade e eficiência”, continua.

Ainda segundo a servidora, o Balcão Virtual auxiliou o bom andamento do serviço, mesmo comparado com o período antes da pandemia. De acordo com a chefe de cartório, na função há 3 anos, sempre que alguma parte ou advogado comparecia no balcão físico, o servidor necessitava interromper imediatamente o que estava fazendo para atendê-lo. Agora, é possível que ele finalize rapidamente o que está desenvolvendo para, então, realizar o atendimento do jurisdicionado sem se preocupar em terminar o serviço. “Foi um ganho para os dois lados”.

O funcionamento é similar ao atendimento presencial. As solicitações são movimentadas ao longo do horário de expediente (das 12 às 19 horas), mas, caso a pessoa tenha enviado uma mensagem fora desse período, o pedido terá andamento na abertura do expediente do dia seguinte, por ordem de solicitação.

Cada cartório do Estado recebeu um aparelho celular para atendimento do público pelo Balcão Virtual. O link de acesso à listagem dos contatos está disponível na página principal do portal do TJMS, junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária: https://www5.tjms.jus.br/servicos/pabx/.

Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, o advogado ou a parte deverá apresentar um documento original com foto, comprovando a sua habilitação, para ter acesso aos autos.

Caso haja dificuldade, por parte do usuário, de acesso ao sistema por vídeo, o atendimento pode ser realizado pela unidade por meio de chamada de voz, e, na hipótese de deficiência de infraestrutura tecnológica que inviabilize o atendimento em tempo real por videoconferência ou chamada de voz, deve o servidor designado para atuar no Balcão Virtual concluir o atendimento ao usuário por meio de resposta assíncrona de vídeo, voz ou texto, conforme o caso, em tempo razoável.

Válido destacar que o Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico do Tribunal de Justiça, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos Juízes e Desembargadores.

Saiba mais – A disponibilização do Balcão Virtual pelo TJMS levou em consideração as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 372, de 12 de fevereiro de 2021, e as regras estabelecidas no Provimento n. 537, publicado no Diário da Justiça do dia 22 de abril.

A medida tem o objetivo de implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, além de promover a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional e administrativa, principalmente diante da necessidade de manutenção de um canal de comunicação entre os jurisdicionados e as unidades jurisdicionais durante o período de pandemia.