Na próxima segunda-feira (12), entram em vigor as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei determina mudanças importantes no transporte de crianças, tanto em carros quanto em motos. Segundo dados da ONG Criança Segura, todos os dias, no Brasil, três crianças de até 14 anos perdem a vida e 29 são hospitalizadas em razão de acidentes de trânsito.
Para abordar o tema, o Batalhão de Trânsito de Mato Grosso do Sul e a Sociedade Brasileira de Ortopedia – Regional MS realizam, no sábado (10), uma ação para orientar pais e responsáveis sobre a importância do cuidado no transporte de crianças no trânsito.
Local: Cruzamento da avenida Afonso Pena com rua 25 de Dezembro.
Data: 10/04/2021
Horário: 8h
O QUE MUDA
Para transporte de crianças em automóveis, o novo texto do CTB prevê, na Lei da Cadeirinha, a ampliação de sete para 10 anos a idade em que o uso do dispositivo de segurança é obrigatório. A exceção são as crianças que já atingiram altura de 1m45cm antes dos 10 anos. Nesses casos, segundo o novo CTB, a Lei da Cadeirinha determina que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com o cinto de segurança do automóvel. Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerada infração gravíssima.
No caso de transporte de crianças em motos, a regra dos 10 anos também é aplicada. Conforme a nova redação do art. 244, inciso V, do CTB, dada pela nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima transportar crianças menores de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança, é preciso ter certeza de que ela consiga se segurar adequadamente. Além disso, a criança que for transportada na motocicleta também deverá usar capacete de acordo com seu tamanho aprovado pelo Inmetro.
Confira a Lei na íntegra http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm