O prazo máximo para entrega da declaração do imposto de renda 2020 acabou à meia noite desta quarta-feira. Quem não enviou ainda pode enviar a declaração, mas está sujeito a multa, com o valor mínimo de R$165,74, podendo atingir até 20% do valor devido.
A recomendação é o contribuinte regularizar a situação o quanto antes, já que além de pagar multa, ainda corre o risco de ter o CPF “sujo”. Dessa forma o contribuinte pode ter dificuldades para obter serviços onde é necessário ter o CPF regularizado, como obter passaporte, certidões negativas, contratar empréstimo e até prestar concurso público.
Quem perdeu o prazo deverá enviar usando o aplicativo da Receita Federal e emitir a declaração. Após isso, o contribuinte receberá a notificação de lançamento de multa, junto com a DARF, com vencimento para 30 dias, para efetuar o pagamento.
Envio de declarações fica abaixo da expectativa
O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas este ano ficou levemente abaixo da expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, 31.980.151 contribuintes entregaram o documento, contra estimativa de 32 milhões neste ano. Mesmo assim, o total representou crescimento de 4,2% em relação a 2019, quando 30.677.080 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.
Restituições
O pagamento das restituições começou em 29 de abril e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Fontes: G1, Agência Brasil
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil