A cliente de uma concessionária de Pouso Alegre, em Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 7 mil à empresa após danificar o veículo durante o test-drive. A concessionária afirma que a motorista pegou a caminhonete e se dirigiu até a cidade de Capitólio (MG), onde o veículo parou de funcionar após passar por um córrego.
A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o ressarcimento do gasto pela empresa para consertar o veículo. A justificativa da empresa no processo é que a caminhonete apresentou vários danos no motor após a cliente entrar com o carro na água.
Além de molhado, sujo e com a tampa traseira amassada, o veículo não funcionava no momento em que ele chegou à oficina, segundo a loja.
Em primeira instância, a Justiça aceitou o argumento da consumidora de que ela não era responsável pelos danos e pelo ressarcimento das peças trocadas, julgando improcedente o pedido de indenização por parte da concessionária.
No recurso ao TJ-MG, a empresa alegou que, antes de retirar o veículo para test-drive, a cliente assinou um termo de compromisso e responsabilidade. A concessionária também argumentou que a motorista estava ciente de que havia um trajeto definido e que não incluía rios.
O relator do processo, desembargador Sério André da Fonseca Xavier, afirmou que embora a caminhonete seja um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade, obrigando-se a responder pelos danos materiais.
Ainda segundo ele, ao tentar atravessar um rio com o veículo, a motorista não fez uso normal dele e também não teve o cuidado devido com o bem de terceiros, assumindo, com sua atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados.
A mulher terá que indenizar a concessionária em R$ 7.417,79.