O conselheiro Relator, Osmar Jeronymo, por meio do Despacho TC/4083/2020 determinou que a Secretaria de Estado de Saúde, adote medidas de urgência para o enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, junto às comunidades indígenas e quilombolas do Estado.
O conselheiro aponta a importância de maior aporte de recursos na área de saúde nessas comunidades, tendo em vista a precariedade social desses povos, e considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul possui a segunda maior população do país autodeclarada indígena.
A recomendação de adoção de medidas urgentes por parte da Secretaria de Estado de Saúde para atender aos municípios onde esses povos estão localizados segue o que dispõe o art. 19-E da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Segundo esse diploma legal, os Estados poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações e serviços de saúde voltados para o atendimento às comunidades.
O Despacho também traz o relatório de acompanhamento RAC – DFS – 1/2020, realizado pela equipe técnica de Fiscalização da Divisão de Gestão de Saúde do TCE-MS, no qual o conselheiro Osmar Jeronymo destaca também a necessidade de registro de os dos gastos no Portal da Transparência.
Fonte: Portal TCE-MS
Foto: Divulgação