Mesmo que o prazo para poder realizar o pedido do auxílio emergencial tenha terminado, ainda é possível pedir revisão do resultado em alguns casos, ou apresentar uma nova solicitação.
O Ministério da Cidadania diz que cada pessoa pode realizar – apenas uma vez – um novo pedido para corrigir dados e uma contestação. Contudo, o beneficio só é valido para os casos em que o pedido tenha sido rejeitado, com uma das mensagens abaixo:
- Cidadão(â) recebe beneficio previdenciário ou assistencial
- Cidadão(â) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total
- Cidadão(â) é servidor(a) público(a) – RPPS/Siape
- Cidadão(ã) recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso
- Cidadão(â) possui emprego formal
- Dados inconclusivos
No caso da mensagem “Dados inconclusivos”, a pessoa só poderá fazer uma nova solicitação.
Segundo a Caixa, banco responsável pelo sistema, as pessoas podem apresentar a contestação ou novo pedido pelo site ou pelo aplicativo.
Fonte: UOL
Foto: Agência Brasil