Gilmar Mendes, ministro do Superior Tribunal de Justiça ( STF ) restabeleceu nesta terça-feira ( 30 ) a absolvição de uma mulher que foi presa por furtar uma peça de picanha. O principio aplicado pelo ministro foi o de “insignificância”, ou seja, não causaram prejuízo ao mercado pois os bens foram restituídos.
A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública do RJ, contra decisão do STJ.
Na primeira instancia foi aplicado o principio da insignifcancia, e a mulher foi absolvida. O Ministério Público do Rio apelou ao Tribunal de Justiça do Rio, que decidiu prosseguir com a ação. A defensoria então recorreu ao STJ, onde o recurso foi negado.
“Ante o caráter eminentemente subsidiário que o Direito Penal assume, impõe-se sua intervenção mínima, somente devendo atuar para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social. Em outras palavras, não cabe ao Direito Penal como instrumento de controle mais rígido e duro que é ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado” escreveu Gilmar.
No mesmo dia, Rosa Weber negou pedido de habeas corpus a um jovem acusado de roubar dois xampus, no total de 20 reais. Rosa, em sua decisão, se baseou no fato que o rapaz possuía antecedentes criminais, mostrando assim que não conseguia viver em sociedade.
Foto: Sérgio Lima/Poder 360