Política

ALEMS: CCJR aprova pedidos de calamidade pública e arquiva seis projetos

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniu por videoconferência nesta quarta-feira (27) para análise de 12 projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Seis deles receberam pareceres contrários à tramitação e, com votos unânimes aos relatórios, foram arquivados.

Arquivados

Com a concordância de todos os membros da Comissão, foram arquivados o Projeto de Lei 89/2020, de Antônio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre suspensão temporária da cobrança de juros e multa por atraso de pagamento de boletos, enquanto perdurar a pandemia de coronavírus (Covid-19) legalmente declarada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e o 74/2020, também de autoria de Antônio Vaz, que cria o Programa Empresa Amiga da Saúde, pois, segundo o relator Lidio Lopes (PATRI), que também preside a Comissão, violam a constitucionalidade por ser competência do Executivo legislar sobre tais matérias.

Lidio Lopes também emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei 79/2020, de Marcio Fernandes (MDB), que dispõe sobre a proibição da inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, de fornecimento de água e energia elétrica, no Estado de MS, enquanto durar o Decreto de Estado de Calamidade Pública, por razão da competência de legislar sobre energia ser da União. A proposta também foi arquivada.

Também de autoria de Marcio Fernandes, o Projeto de Lei 77/2020, recebeu parecer contrário do relator Professor Rinaldo (PSDB). A proposta visava reconhecer o direito à pensão especial ao servidor público civil ou militar que contraísse o novo coronavírus, como acidente de serviço. O relator alegou que a competência de legislar sobre tal matéria é do Poder Executivo e, acompanhado os votos dos demais membros, a matéria foi arquivada.

De relatoria de Evander Vendraminni (PP), o Projeto de Lei 76/2020, de Antônio Vaz, que dispõe sobre a vedação da cobrança de preços acima dos praticados até 1º de março de 2020 para a comercialização de itens da cesta básica, enquanto perdurar o Estado de calamidade pública, foi arquivado por unanimidade pelo parecer contrário com a alegação de inconstitucionalidade da aplicação do uso dos recursos da multa e que já existe legislação federal concorrente.

Com relatório contrário do revisor Gerson Claro (PP), também foi arquivado o Projeto de Resolução 1/2020, de Felipe Orro (PSDB), que pretendia alterar o Regimento Interno da Casa de Leis, ampliando as competências da Comissão de Defesa e Direitos do Consumidor, mas que na visão do revisor, que teve votos acompanhados dos demais membros e inclusive mudança de voto do relator, não é constitucional dar a capacidade de procedimentos de investigação à Comissão sem o aval da Mesa Diretora, ou ainda representar a Casa em juízo sem isso.

Aprovados

Outras seis propostas obtiveram pareceres favoráveis e votos unânimes dos pares para regular tramitação. Três delas são Projetos de Decreto Legislativo, de autoria da Mesa Diretora, que reconhecem calamidade pública nos municípios de Brasilândia (13/2020), Água Clara (14/2020) e Fátima do Sul (15/2020).

Os outros três são o Projeto de Lei 20/2020, de Marcio Fernandes, que declara de Utilidade Pública o Grupo de Apoio e Proteção aos Animais, com sede e atuação em Corumbá e Ladário, o Projeto de Lei 231/2019, de Capitão Contar (PSL), que recebeu três emendas e voltou à CCJR. As emendas aprovadas passam a ser incorporadas ao projeto que dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar, a danças que aludam a sexualização precoce e a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do MS.

E o Projeto de Decreto Legislativo 8/2020, da Mesa Diretora, que ratifica o Convênio ICMS 42/2020, de 16.04.2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus, a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604, de 17.12.2002 e nº 12.212, de 20.01.2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950, de 08.04.2020.

Fonte: Agência ALEMS

Foto: Wagner Guimarães/ALEMS