Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, aprovaram a Resolução nº 124, a Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato, que contém todas as orientações aos gestores públicos sobre as eleições municipais que acontecem ainda neste ano de 2020.
Na Resolução, entre as Considerações dispostas pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, está a necessidade de orientar os agentes públicos municipais quanto às condutas a serem observadas no período pré-eleitoral até o fim do mandato, especialmente as que são determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em gastos com pessoal, as condutas vedadas aos gestores públicos são: a) nos 180 dias anteriores ao final de mandato: aumentar despesa com pessoal, sob pena dos atos serem considerados nulos de pleno direito; b) nos 180 dias antes das eleições e até a posse dos eleitos: fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano de 2020. c) nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-offício, remover, transferir ou exonerar servidor público.
Há ainda outras condutas que estão vedadas aos gestores municipais em relação ao endividamento público, restos a pagar, gastos com publicidade entre outros.
A Resolução nº 124 já foi publicada nesta segunda-feira (25/05) no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, e já se encontra disponível para consulta clicando AQUI.
Fonte: Portal TCE-MS