O Projeto de Decreto Legislativo 11/2020, apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), atende a uma mensagem encaminhada pelo Poder Executivo. Seu objetivo é ratificar os Convênios do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais (Sinief), e os Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A matéria sugere a aprovação dos Convênios ICMS 136/2019, 141/2019, 142/2019, 150/209, 157/2019, 158/2019, 160/2019, 161/2019, 162/2019, 164/2019, 165/2019, 166/2019, 167/2019, 169/2019, 170/2019, 171/2019, 172/2019, 173/2019 e 181/2019, 188/2019, 203/2019, 204/2019, 210/2019, 211/2019, 220/2019, 228/2019, 236/2019, 237/2019 e 238/2019, 240/2019, e dos Protocolos ICMS 47/2019, 75/2019, 82/2019, 87/2019, 90/2019 e 97/2019, todos publicados no Diário Oficial da União.
Ainda do ano anterior, devem ser ratificados os Ajustes Sinief 17/2019,18/2019, 19/2019, 20/2019, 21/2019, 22/2019 e 23/2019, 24/2019, 25/2019, 26/2019, 27/2019, 28/2019, 29/2019, 30/2019, 31/2019, 32/2019, 33/2019 e 34/2019, 36/2019 e 37/2019, igualmente publicados em Diário Oficial da União.
Em relação aos convênios, protocolos e ajustes celebrados neste ano, o texto traz os Convênios ICMS 13/2020, 22/2020, 23/2020, 30/2020, e 34/2020 e 39/2020; o Protocolo ICMS 7/2020; e os Ajustes Sinief 1/2020, 2/2020, 3/2020, 5/2020, 6/2020, 7/2020, 8/2020, 9/2020 e 10 /2020, 11/2020 e 12/2020, a serem ratificados.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e será votada em discussão única pelos parlamentares. Se aprovada em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua promulgação em Diário Oficial Eletrônico do Estado.
O presidente Paulo Corrêa (PSDB), que conduz a Mesa Diretora, detalhou a proposta. “Encaminhado por mensagem do Poder Executivo, o propósito do presente projeto de decreto legislativo é ratificar os Convênios ICMS, Ajustes Sinief e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Esta ratificação é amparada no artigo 63 de nossa Constituição Estadual, determinando que compete privativamente a Assembleia Legislativa aprovar convenções e ajustes de que o Estado seja parte e ratificar os que, por motivo de urgência e no interesse público, foram efetivados sem prévia aprovação”, destacou.
Fonte: Agência ALEMS
Foto: Luciana Nassar / ALEMS