O deputado estadual Lucas de Lima (Solidariedade) apresentou duas propostas para beneficiar a população sul-mato-grossense, afetada pela pandemia causada pelo novo coronavírus. O Projeto de Lei 96/2020, que dispõe sobre a possibilidade de trancamento da matrícula em faculdade da rede privada de ensino superior e pós-graduação durante o período declarado Calamidade Pública, no Estado.
As instituições de ensino superior e pós-graduação da rede privada serão obrigadas a aceitar o trancamento de matrícula em qualquer período, para aqueles alunos que solicitarem, e que não estejam em condições financeiras de continuar os estudos comprovadamente, sem a cobrança de multas e encargos contratuais, durante o período que durar o estado de Calamidade Pública, em virtude da pandemia da Covid-19.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, com vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O descumprimento das normas acarretarão em diversas punições, entre elas a advertência escrita e multas.
O autor explica as razões da apresentação da matéria. “Devido às dificuldades em decorrência do desemprego e da redução de salário, a possibilidade de trancar a matrícula, e adiar a continuidade dos estudos é um auxílio, pois quando a atividade do trabalhador voltar a sua normalidade, permitirá que os alunos retornem aos estudos, o mais rápido e sem maiores prejuízos”, ressaltou o parlamentar.
Já o Projeto de Lei 97/2020 assegura a distribuição gratuita de máscara aos usuários do transporte público em todo o Estado. O texto preconiza o fornecimento de máscaras de proteção em todos os terminais, para o enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19.
Se esta matéria receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Lucas de Lima enumerou os motivos da apresentação do projeto de lei. “Muitos dependem do transporte público para se locomover, e há notícias da falta de matéria-prima para a fabricação de máscaras, além do alto custo para que a população adquira, em virtude da falta de condições financeiras nesse momento crítico de desemprego e redução de renda, entendemos que a distribuição desse material de proteção é medida urgente, até pela alta diária de contaminados que estamos presenciando”, destacou.
Fonte: Agência ALEMS
Foto: Luciana Nassar/ALEMS