O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reconhece a legalidade da licitação e absolve o senador Nelsinho Trad das acusações de improbidade administrativa relacionadas à construção do aterro Dom Antonio Barbosa II, em Campo Grande. O caso envolveu uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que alegava direcionamento e superfaturamento na obra, entre outras irregularidades.
A construção do aterro, idealizada pelo então prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad, em 2006, visava substituir o lixão a céu aberto que existia na capital. A iniciativa tinha como objetivo encerrar as atividades do lixão, que representava riscos à saúde pública e resultou até mesmo na morte de uma pessoa.
Em 2014, o MPF apresentou uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra Nelsinho Trad, sustentando que a licitação teria sido direcionada e que a obra teria sido superfaturada, dentre outras alegações. Contudo, tanto o Tribunal Regional Federal da 3ª região quanto o STJ analisaram o caso e concluíram que a licitação ocorreu de forma regular e que não houve superfaturamento na construção do aterro.
Uma das principais acusações tratava da qualidade inferior da manta de impermeabilização aplicada no aterro. No entanto, vistorias realizadas pela Polícia Federal e pela Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS confirmaram que a manta instalada foi exatamente aquela prevista no projeto, o que refutou as alegações dos acusadores e reforçou a legalidade da obra.
Apesar da insistência do MPF, o STJ rejeitou o recurso apresentado, confirmando a decisão do TRF e sustentando a plena legalidade da licitação e da atuação técnica da equipe da gestão durante o mandato de Nelsinho Trad na obra do aterro.
O advogado do caso, Kohl Junior, considera que, com o posicionamento do STJ, a discussão deve ser encerrada, uma vez que a legalidade da licitação e a atuação técnica na construção do aterro foram devidamente reconhecidas, colocando fim às acusações de improbidade administrativa contra o senador.