O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) emitiu decisões referentes à falta de prestação de contas por parte de nove partidos políticos do estado. Essa obrigação estava relacionada às Eleições de 2022. Como resultado, tais legendas estão sujeitas à restrição de receber os recursos provenientes do Fundo Partidário.
As deliberações foram publicadas na edição do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) do dia 29 de maio, segunda-feira. Entre os nove partidos que foram impedidos de receber os recursos do fundo, estão diretórios de três cidades do estado.
Dessa forma, as contas do MDB de Maracaju, MDB de Santa Rita do Rio Pardo e MDB de Brasilândia foram consideradas não prestadas pelo tribunal. Além disso, as contas do PTB de Santa Rita do Rio Pardo e do PNM, diretório de Santa Rita do Rio Pardo, também foram classificadas dessa forma. Outros partidos que constam como tendo suas contas não prestadas são: Podemos de Santa Rita do Rio Pardo, PSDB de Brasilândia, PMN de Brasilândia e Agir de Santa Rita do Rio Pardo.
Conforme mencionado nas publicações, em decorrência das contas não julgadas, os partidos estão sujeitos à restrição de receber a quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Essa restrição perdurará até que a prestação de contas seja efetivamente realizada.