“A busca por uma pessoa desaparecida é uma jornada solitária e desafiadora. Com o cadastro vamos dar mais agilidade ao processo”, vereador Otávio Trad.
A angústia e esperança se misturam. Histórias que se repetem, casos que ganham repercussão por um tempo e que aos poucos vão sendo esquecidos. Mas para as famílias, que procuram pelo ente querido desaparecido, isso não tem fim.
E para dar mais agilidade e efetividade na localização de pessoas que tenham desaparecido em território municipal, foi sancionado no dia 25 de maio, pela prefeita Adriane Lopes, a Lei n. 7.058/23 de autoria do vereador Otávio Trad que institui o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas.
De acordo com o anuário de 2022, divulgado pelo Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo) da Polícia Civil, atualmente estão desaparecidas 10.842 pessoas, sendo 51% causados por patologias mentais ou uso de drogas. O relatório aponta ainda que 76% são adultos, 17% idosos, 4,95% são adolescentes e 1,55% crianças.
Conforme o vereador, a Lei Federal 13.812, de 16 de março de 2019 criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e com esse projeto Campo Grande tem a oportunidade de ter o cadastro municipal. “O objetivo é que os órgãos competentes do município sejam integrados e assim possam auxiliar e facilitar na localização dessas pessoas. A agilidade em casos de desaparecimento é crucial para que as famílias tenham um final feliz”.
O cadastro, de acordo com o parlamentar, vai auxiliar não apenas os órgãos municipais e sim a ampla divulgação. “A imprensa tem um papel fundamental quando se fala em desaparecimento. É mais um mecanismo para que Campo Grande se destaque em projetos inovadores e que beneficiem a população”.