As academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica e de artes marciais, e, todo tipo de esportes poderão ser considerada atividades essenciais à saúde em período de calamidade pública. É o que estabelece o Projeto de Lei 75/2020, de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos). A proposta foi protocolada nesta quarta-feira (29) e seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ).
De acordo com o projeto, em período de calamidade pública, será dedada a determinação de fechamento total de academias. O texto, no entanto, prevê a limitação do número de pessoas presentes nesses locais, “de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”.
Entre suas justificativas, o parlamentar argumenta que as atividades realizadas nas academias são relativas à saúde, considerada direito social conforme a Constituição Federal, em seu artigo sexto. Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja, o Poder Executivo disporá do prazo de 90 dias para regulamentar esta lei.
Com informações da Agência ALEMS
Foto: Luciana Nassar/ALEMS