O Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul (TER-MS) decidiu, pela cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). A suspensão dos votos ocorreu por decisão judicial que cancelou todos os votos de sua sigla, por não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.
A cassação se deu pelo processo que julgava uma denúncia de que a sigla do partido não teria cumprido a cota de gênero estabelecida pela legislação eleitoral brasileira. O partido havia lançado 17 homens e oito mulheres nas eleições, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas, porém, três registros foram indeferidos deixando de cumprir as regras eleitorais estabelecidas. Ao não não substituir as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, ele descumpriu o percentual mínimo de 30%.
O responsável pela relatoria do processo, foi o desembargador Pascoal Carmello Leandro, explicou não existir nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em redes sociais, e avalia que o partido se usou de “jeitinho” para cumprir a cota. “Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, detalhou.
O até então deputado Tavares foi absolvido no processo, porém seu mandato deixou de existir devido sua sigla ter perdido todos os votos.