O cenário do saneamento básico no país passa por uma grande transformação e reviravoltas devido a mudanças radicais na legislação, obrigando ajustes e adequações no modelo de gestão das companhias públicas concessionárias dos serviços de água e esgoto nos municípios brasileiros, incluindo a adesão a investimentos privados.
Não é à toa que algumas companhias estão tendo dificuldades operacionais, correndo o risco inclusive de serem privatizadas.
A leitura foi feita pelo diretor de Administração e Finanças da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), André Luis Soukef Oliveira, ao expor, na segunda-feira (20), o perfil e o comportamento da empresa durante ato em homenagem a colaboradores aposentados, ao lado da diretora-presidente Marta Ferreira Rocha.
‘A Sanesul só conseguiu sobreviver por causa dos grandes resultados que nós tivemos’, atestou Soukef, ao contar em síntese os obstáculos que a empresa superou e os desafios que tem pela frente diante das exigências contidas no novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020).
O novo marco determina que, até 2033, as empresas contratadas forneçam serviço de água em 99% de suas áreas de atuação e coleta/tratamento de esgoto em 90% das áreas.
No caso de Mato Grosso do Sul, onde a Sanesul mantém a concessão dos serviços em 68 municípios, o setor de abastecimento de água potável já é universalizado e a área de cobertura do esgotamento sanitário chega a 58%.
Soukef lembrou que a empresa enfrentou dificuldades no passado e hoje é destaque nacional, colocando-se entre as cinco melhores do país.
“A Sanesul está bem, saudável financeiramente, caminhando, cumprindo os objetivos que as empresas têm. Temos passado por muitas mudanças, ao longo desses últimos dez anos. O setor tem mudado muito, então a gente está lutando de todas as formas para manter a empresa pública como a gente acredita”, comemorou ele, prevendo, no entanto, dificuldade de sobrevivência operacional de algumas companhias públicas diante das novas metas a serem cumpridas, com a sanção presidencial da lei nº 14.026/2020.
O diretor de Administração e Finanças acha que, por conta das mudanças recentes na legislação, das 24 companhias estaduais existentes, apenas oito devem sobreviver ao modelo que existe hoje.
“A gente sabe que linha do governo federal é mesmo abrir o mercado, é privatizar. Vocês sabem, a gente passou renovando a vida toda as concessões com os municípios, hoje não é mais possível, nem se a gente quiser, nem se os municípios quiserem. O município é obrigado a abrir um procedimento, um chamamento público, obrigado a licitar e a ideia é essa mesmo, o privado vir para dentro”, observou Soukef.
CAPACIDADE FINANCEIRA
Além de comprovar a sua capacidade financeira, a Sanesul bateu recorde nos últimos anos, de investimentos e com ações estratégicas estabelecidas pelo governador Reinaldo Azambuja e sua diretoria ampliou o sistema de esgotamento sanitário, elevando a cobertura do serviço para 58% da população atendida.
Com esses investimentos, mais a PPP (Parceria Público-Privada) firmada em 2020, pelo governador Reinaldo Azambuja e o Grupo Aegea, a empresa pretende fazer com que o Estado seja o primeiro a ter o esgotamento sanitário totalmente universalizado.
Na edição do dia 30 de março, foi publicada decisão da AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), com a certificação pela comprovação da capacidade econômico-financeira da Sanesul, fechando o ciclo de exigências impostas pelo decreto federal 10.710/2021.
O decreto estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário.
De acordo com reportagem da Agência Globo, sete empresas estaduais de saneamento não conseguiram comprovar o cumprimento de exigências do novo marco legal do setor e terão de conceder seus serviços à iniciativa privada. São as companhias responsáveis pelos seguintes estados: Piauí, Pará, Tocantins, Acre, Maranhão, Roraima e Amazonas.
Essas empresas não cumpriram as exigências em nenhum dos municípios dos estados cujos serviços estão sob sua responsabilidade. As companhias estaduais de outros dois entes federativos, Bahia e Paraíba, cumpriram as exigências parcialmente.
As capitais, Salvador e João Pessoa, por exemplo, ficaram de fora dos contratos das companhias estaduais.
Ao considerar os municípios, aproximadamente 1.220 não entregaram a documentação de comprovação de capacidade econômico-financeira para tocar os serviços de saneamento.
Sem conseguir cumprir a meta no prazo estipulado no novo marco legal, esses estados e municípios terão que licitar os serviços de saneamento, abrindo caminho para empresas privadas.
Até agora, já foram realizados 10 leilões de saneamento, sendo um de resíduos sólidos, em Minas Gerais, e os outros, de água e esgotos em Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Amapá, Ceará, Goiás.