Novos módulos do Portal da Transparência do Registro Civil, abastecidos com dados em tempo real, mostram aumento de Mães Solos durante a crise sanitária da Covid-19.
Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Estado apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 5 mil crianças em Mato Grosso do Sul foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 6,5% dos recém-nascidos sul-mato-grossenses, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a maior quantidade de nascimentos no Estado. Já os reconhecimentos de paternidade anumeram mais de 50% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.
Os dados constam nos dois novos módulos – “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” – que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.
Em números absolutos, 5.456 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 2.648 no primeiro ano de pandemia, e 2.808 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram uns dos maiores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 42.714 registros em 2020 e 43.175 em 2021.
Outro dado verificado pelos dados dos Cartórios de Registro Civil sul-mato-grossenses mostra que os reconhecimentos de paternidade aumentaram em meio a crise sanitária, passando de 134 atos realizados em 2019, para 203 em 2020 — crescimento de 51% – e 214 em 2021 — aumento de 59,7% em relação ao ano anterior à pandemia.
“Cada vez mais, os cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul, disponibilizam serviços essenciais à população. O processo de recolhimento de paternidade é oferecido em mais de 90 cartórios do estado e podem ser realizados de forma gratuita”, destaca o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza. “Ter o nome paterno na certidão de nascimento, garanti o recém-nascimento o direto de saber quem é seu pai, além de possibilitar benéficos constitucionais a criança”, completa.
Brasil
Já no Brasil, os dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do país apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 6% dos recém-nascidos brasileiros, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no país. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 30% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.
Em números absolutos, 327.806 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 160.407 no primeiro ano de pandemia, e 167.399 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 2.644.562 registros em 2020 e 2.642.261 em 2021.
Como reconhecer a paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável — com o ascendente biológico; entre outros.