Após o Governo do Estado, por meio do Programa Prosseguir, publicar o Decreto Estadual nº 15.893, – que torna facultativo o uso de máscaras em Mato Grosso do Sul –, a Secretaria de Estado de Saúde publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial, a Resolução SES Nº 016, que traz recomendações quanto ao uso de máscaras em ambientes fechados e com circulação de pessoas.
Para o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, cabe a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde fazer a recomendações e continuar o monitoramento da evolução do Covid-19 no Estado.
“Nós analisamos às últimas três semanas epidemiológicas que nos indicaram uma queda acentuada quanto ao número de casos novos, internações e óbitos. Isto nos possibilitou a tomar esta decisão, mas não significa que o indivíduo não precise usar a máscara. A Saúde não vai deixar de fazer essa prevenção e nem os municípios deixarão de continuar fazendo este monitoramento de enfrentamento a Covid-19. A prevenção e a vacinação ainda são as principais medidas no combate a Covid-19”, explica o secretário.
Segundo a secretária-ajunta da SES, Crhistinne Maymone, a resolução publicada pela SES destaca o ‘autocuidado’. “Uma pessoa que precise ir para o trabalho ou escola e que faça uso do transporte coletivo cuja há circulação de pessoas, – ela vai precisar usar a máscara. Aquela pessoa que possui alguma comorbidade ou doença autoimune, – será necessário que ela use a máscara. Um idoso que por alguma razão precise sair de casa, também vai precisar usar a máscara. O autocuidado precisará estar presente na vida de cada cidadão a partir de agora, por uma questão de segurança”.
Maymone ainda destaca que os municípios terão um papel fundamental nesta resolução. “No caso de eventual surto em determinado município, ele vai precisar tomar medidas que sejam mais restritivas caso seja necessário. Então, nós – enquanto agentes de saúde -, estaremos vigilantes e não vamos deixar de fazer as recomendações necessárias e sempre contando com o apoio e a participação das secretarias municipais de saúde dos 79 municípios do Estado”.
Resolução SES Nº 016
A resolução de caráter preventivo recomenda que indivíduos imunocomprometidos, com alto grau de comorbidade, idosos a partir de 60 anos, pessoas que apresentem sintomas gripais, não vacinados ou que não completaram o esquema vacinal contra à Covid-19, – façam o uso do aparelho de proteção individual.
A fim de prevenir e evitar novas contaminações pelo Coronavírus, a Secretaria de Estado de Saúde recomenda o uso de máscaras nas seguintes situações:
• Durante o deslocamento em transportes públicos e carros de aplicativos;
• Durante a permanência em salas de aula nas escolas;
• Durante a permanência em unidade de saúde da rede pública ou privada;
• Durante a permanência em ambiente fechado, em que haja concentração de pessoas;
• Durante o contato com indivíduos imunocomprometidos ou com comorbidades de alto risco;
• Durante o período de convívio em instituições de longa permanência e de privação de liberdade.
Outra recomendação é quanto a eventuais casos de surto, em que se torna imprescindível o uso de máscaras e adoção de medidas de segurança.