A recomendação é para que cumpram a proibição de concessão de revisões, reajustes, atualizações ou correções de remuneração ao funcionalismo.
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, e o Procurador Geral de Justiça do Estado, Alexandre Magno Benites Lacerda, encaminharam aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Municípios e do Estado de Mato Grosso do Sul uma recomendação para que sejam cumpridas as contrapartidas instituídas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, especialmente, no que diz respeito a revisões, reajustes, atualizações e correções de remuneração ao funcionalismo público.
O Programa que foi instituído pela Lei Complementar 173, de 27 de março de 2020, estabeleceu, para o enfrentamento da pandemia, medidas de ajuda como a suspensão do pagamento de dívidas com a União, a reestruturação de operações de crédito dos entes federados, além de entrega de recursos e auxílios da União.
Segundo a recomendação, caso tenham aprovado leis locais contrárias à referida proibição, os chefes dos Poderes devem adotar medidas cabíveis para corrigir a situação e a imediata determinação de interrupção do pagamento dos valores respectivos.
O não acolhimento das recomendações, assim como a omissão indevida de outros atos visando não observar a legislação ou não corrigir situações irregulares já existentes, será avaliado em cada caso concreto pelos órgãos de fiscalização do TCEMS e do MPMS, podendo, a critério da respectiva autoridade no exercício da atribuição, ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis.