Com o objetivo de implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, o Tribunal de Justiça instituiu, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, o atendimento por meio da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, observadas as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 372, de 12 de fevereiro de 2021, e as regras estabelecidas no Provimento n. 537, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (22).
O “Balcão Virtual” é uma ferramenta de videoconferência que o Tribunal disponibilizará, conforme informações constantes em seu sítio eletrônico, que permita imediato contato com cada unidade judicial do 1º grau de jurisdição. Com funcionamento durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, o procedimento utilizará tecnologias de comunicação e videoconferência.
Caso haja dificuldade, por parte do usuário, de acesso ao sistema por vídeo, o atendimento poderá ser realizado pela unidade por meio de chamada de voz, e, na hipótese de deficiência de infraestrutura tecnológica que inviabilize o atendimento em tempo real por videoconferência ou chamada de voz, deverá o servidor designado para atuar no “Balcão Virtual” concluir o atendimento ao usuário por meio de resposta assíncrona de vídeo, voz ou texto, conforme o caso, em tempo razoável.
Em caso de fila no atendimento virtual, o usuário deverá aguardar até que seja possível a realização do seu atendimento. Em caso de término do expediente, será reagendado o atendimento pelo servidor responsável pelo atendimento.
O link de acesso ao “Balcão Virtual” será disponibilizado na página principal do sítio eletrônico do TJMS, junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o horário de atendimento ao público. Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, o advogado ou a parte deverá apresentar um documento original com foto, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos.
O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico do Tribunal de Justiça, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos Juízes e Desembargadores.
A medida promove a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional e administrativa e decorre da necessidade de manutenção de um canal de comunicação entre os jurisdicionados e as unidades jurisdicionais durante o horário de atendimento ao público.