A Lei, já publicada, foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa com o objetivo de facilitar acesso a benefícios, assim como evitar fraudes
Foi publicada a Lei Estadual 5.643, de 12 de abril de 2021 cria a Carteira Digital de Identificação Estudantil do Mato Grosso do Sul (CDIEMS). O documento será gratuito, digital e disponibilizado no Aplicativo do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul – MS Digital. A intenção é unificar a identificação de estudantes facilitando a efetividade de garantias, como o pagamento de meia-entrada em eventos culturais. O autor da lei é o deputado Herculano Borges (Solidariedade).
“A carteira estudantil é fundamental para modernizar o sistema de identificação dos estudantes garantindo, assim, os direitos que eles possuem. Hoje temos carteiras de identificação sem formato padronizado, e que não são gratuitas, mas sim cobradas do bolso do estudante. Com o uso da tecnologia, as carteiras digitais serão gratuitas e não serão vulneráveis a qualquer tipo de fraude. Representa mais segurança para os produtores de eventos que poderão garantir o direito de meia-entrada apenas a quem realmente é estudante”, explicou o deputado Herculano.
Bruno Damus, produtor cultural em Mato Grosso do Sul, afirma ser importante a criação da CDIEMS. “Sou um adepto à digitalização da carteirinha. Com certeza diminuirá o número de fraudes e facilitará tanto na compra quanto na conferência. Contanto que no ato da inscrição ela se restrinja a realmente quem tem direito ao benefício. Em 18 anos de experiência com produção de eventos, já perdi as contas de quantas vezes fui enganado por pessoas que não tinham o direito e acabaram comprando o ingresso com o desconto”, destacou.
O produtor já trouxe para Mato Grosso do Sul e Mato Grosso diversas atrações com nomes de destaque nacional como Tom Cavalcante, Chico Anysio, Serginho Malandro, Ary Toledo, Nany People, Felipe Neto, Whindersson Nunes, Marco Luque, Maurício Meirelles e Diogo Portugal. Bruno realizou mais 170 eventos que variam entre stand up comedy e peças teatrais.
Conforme o texto legal, “o estudante com idade igual ou superior dezoito anos, bem como o responsável legal pelo estudante com idade inferior a dezoito anos, responderão pelas informações autodeclaradas e, na hipótese de fraude, estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais”. O meio de confecção da carteirinha passa a ser centralizado e o formato padronizado, tudo para evitar fraudes.
Ainda de acordo com a lei, a carteira seguirá, no que for cabível, o padrão de modelo único nacional, se existente, da carteira prevista na Lei Federal 12.933 de 2013. A Secretaria de Estado de Educação iniciará a emissão da CDIEMS, no prazo de 120 dias da publicação da lei.