O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu suspender o expediente presencial até o próximo dia 31 de março. A decisão está na Portaria Nº 78/2021, assinada pelo presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves, e publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira, 11 de março.
Os servidores voltarão ao teletrabalho e as sessões de julgamento serão mantidas de forma virtual em função do aumento de casos de contaminação pela Covid-19 e considerando o recrudescimento da pandemia, com elevação acentuada de casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus.
Os prazos processuais ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão do expediente. As medidas de natureza urgente serão apreciadas em regime de plantão a critério da presidência da Corte de Contas.
De acordo com o art. 14 da Portaria, os processos que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 31 de março de 2021, sendo vedada a designação de atos presenciais.
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